Luana Cristina de Lima Magalhães
De acordo com a proposta, a redução da jornada de trabalho será permitida quando as empresas tiverem uma queda média de pelo menos 20% em suas vendas trimestrais, em relação ao mesmo período do ano anterior. Esta queda deverá ser comprovada com apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete desssas notas.
Motivos para o projeto
A lei atual (4.923/65) não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada de trabalho, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica devidamente comprovada. Porém, esta expressão é considerada vaga pelo autor do projeto.
"Assim como há acordos feitos com base em dados mais sólidos, há aqueles em que os empregados acabam aceitando uma comprovação que não reflete adequadamente a dificuldade econômica da empresa. Isso porque o receio de perder o emprego é tão grande que as concessões acabam sendo precipitadas", argumenta o deputado.
- Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa
- Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
- Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha
- Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
- TRT9 aprovou novas orientações jurisprudenciais em matéria de execução trabalhista
Salário
Além disso, o projeto reitera outros pontos da legislação atual, como o limite de 25% na redução do vencimento contratual do trabalhador, respeitando o valor do salário mínimo. Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo entre os sindicatos e homologada pelo Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar que o prazo da redução da jornada de trabalho não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redução da jornada de trabalho
No ínicio deste mês, a Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho, da Câmara dos Deputados, aprovou relatório do deputado Vicentinho (PT-SP) da PEC 231/95, dando parecer favorável à redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Entretanto, a proposta ainda será apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, onde serão necessários dois terços dos votos para ser aprovada. Depois, a PEC segue para o Senado, onde ocorrerá o mesmo procedimento.