Presidente Jair Bolsonaro vetou pontos da lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entre eles, a prorrogação da desoneração da folha por um ano
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Prorrogação dos prazos máximos depende de novo decreto regulamentador – empregados e empresas devem aguardar novo prazo por parte do Poder Executivo
A Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Mulher flagrada agredindo verbalmente fiscal foi demitida; consultor de carreiras e advogado trabalhista dizem que as empresas têm liberdade de dispensar funcionário sem precisar de alegações, desde que seja sem justa causa.
A pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, atingiu em cheio o já precário sistema de saúde brasileiro, provocando a superlotação dos hospitais, a falta de equipamentos e testes e, como consequência, milhares de mortes.
As projeções do Banco Mundial apontam para uma recessão de 8% na economia brasileira este ano, a pior da série histórica. E a saída dela deve ser lenta. De acordo com a mesma entidade, em 2021 a expectativa de crescimento é de apenas 2,2% por aqui. Esse cenário é propício para se pensar na internacionalização das empresas.
A crise da Covid-19 está pressionando de forma muito significativa o caixa de muitas empresas.
Para combater os efeitos do novo coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro Converte em Lei Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Base: Resolução CGSN 154/2020.
Medida vale para antigos e novos contratos de linha emergencial
Os benefícios previdenciários como auxílio-doença e o BPC só são concedidos a partir da perícia médica do INSS que constate, respectivamente, a incapacidade do segurado ou a condição (dentre outras) de ser portador de deficiência, ter idade mínima de 65 anos e renda familiar de até 1/4 salário mínimo.
Proposta ainda será apresentada ao Congresso, mas teve alguns detalhes antecipados pelo secretário da Receita nesta segunda-feira
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
No dia 4 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a nova Consolidação das Leis Tributárias da capital, revogando o Decreto nº 58.420/2018, que havia aprovado o alicerçamento anterior.
Artigos da lei foram republicados no Diário Oficial de hoje
O setor sentiu o impacto dos mais de três meses com as portas fechadas. Veja algumas dicas para diminuir custos com matéria-prima e aliviar o fluxo de caixa neste período de retomada
Dicas para manter o alto padrão de atendimento das equipes
A pandemia do novo coronavírus também trouxe consigo uma crise econômica histórica e sem precedentes. O ano que prometia ser o melhor da década dissipou as expectativas construídas pela maioria dos brasileiros, que passaram a amargar grandes prejuízos financeiros.
Com a proposta, o contador deverá informar o registro na declaração do Imposto de Renda dos seus clientes.