IN RFB Nº 1.975/2020
Através dos seguintes atos declaratórios, publicados pelo CONFAZ
Medida vale para consumidores residenciais, comércio e indústrias
A flexibilização das atividades econômicas em várias cidades do Brasil trouxe mais confiança as pessoas físicas e jurídicas. Prova disso é que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC registrou, por meio do Índice de Confiança do Empresário do Comércio – Icec, em setembro, alta de 14,4% na comparação com agosto.
Trabalhadores devem retornar ao trabalho amanhã
A empresária Luiza Helena Trajano, presidente do conselho de administração da Magazine Luiza, diz que eles já esperavam pelas críticas
Embora prever crises econômicas seja difícil, existem maneiras de estar mais preparado para uma
Nas últimas semanas, me deparei com três notícias que, aparentemente, não teriam muita conexão entre si. São elas:
Redução varia de acordo com a atividade e volume de vendas de empresas que comercializam majoritariamente para fora do estado
A vida não pode ser resumida em crescer, estudar, trabalhar, ganhar dinheiro, possuir bens de consumo
Diversos segmentos foram afetados durante a pandemia, especialmente aqueles que demandam de atendimento presencial. Estamos falando do setor de eventos, de hotelaria, de turismo, indústrias, bares e restaurantes - que tiveram cortes por todo o Brasil
Greve durou 35 dias e reajuste foi fixado em 2,6%
Em ata, Copom diz que inflação deve se elevar no curto prazo
A lei definiu uma série de obrigações para as empresas nos casos de coleta e tratamento de dados pessoais
Contribuintes sofreram duas derrotas importantes no plenário virtual do STF.
IN RFB Nº 1.975/2020
A Constituição Federal e o art. 11 da CLT estabelecem que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão.
Através da Lei 14.058/2020 publicada hoje, o Governo estabeleceu a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER) e do benefício emergencial mensal (BEm) de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A informação do CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD-ICMS/IPI.
O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.