O IGF teria a tributação de 1% para fortunas acima de R$ 10 milhões – valor que seria ajustado anualmente conforme a inflação
Governo estuda retirar incidência de PIS/Cofins do setor
Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante.
Na reclamação trabalhista, a empregada pediu que a parcela fosse integrada ao cálculo salarial da sua rescisão contratual
Em janeiro, 10 comerciantes de Florianópolis foram multados em R$ 3 mil
Em artigo, Marcelo Gonçalves fala sobre os riscos que envolvem a estratégia
Segundo pesquisa divulgada hoje, 10, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), as classes A e B, com renda mensal acima de R$ 4.807
Procon de SP, RJ e DF são pouco procurados para reclamações por falta de cultura
Os juros ainda estão altos demais e permitem queda
No Lucro Real anual por estimativa, pode-se recolher os tributos mensalmente com base no faturamento e em um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.
Documento deve conter informações sobre renda e IR retido na fonte.
Foco de atuação serão 10 mil a 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões
OAB pede análise da Emenda 62, que revogou a 30
A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.
Desde o dia 25 de janeiro, funcionárias grávidas podem requerer adesão de sua empresa junto à Receita Federal para esticar a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.
O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36
Os aposentados receberão restituição das contribuições recolhidas desde 1995, quando a atual legislação entrou em vigor.
Quanto às horas que ultrapassaram a duração máxima semanal, definiu que a remuneração deve ser integral, acrescidas do adicional respectivo.