De acordo com a legislação em vigor, o período de validade desse benefício ao contribuinte expirará em 2012.
A conclusão é de um estudo mundial que ouviu mais de 1.300 executivos de 60 países, sendo 74 brasileiros.
Como são bens móveis, a presunção é de que ela é a proprietária.
Ao avaliar o caso, o relator na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o adicional de insalubridade é direito dos técnicos em radiologia.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
Pelo acordo, será possível fornecer com maior agilidade e transparência dados sobre a situação jurídica da empresas.
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
Consultora Gartner lista as questões que devem ser consideradas numa estratégia bem-sucedida para redes sociais
É tão bom quando somos atendidos por uma pessoa que gosta do que faz.
As negociações com os clientes começaram a acontecer no último trimestre de 2010, quando a escalada de preços ganhou mais força.
Em fevereiro, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,19 bilhão, com exportações de US$ 16,733 bilhões e importações de US$ 15,53 bi
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A data seguinte do cronograma é de 4 a 15 de abril.
Formulário terá campo para informar comissão a administradores de imóveis. Prazo para declaração começa hoje às 8h
Estudo revela que novas regras elevaram a associação entre o lucro das companhias e o desempenho das ações.
Os esclarecimentos vieram com a Portaria Conjunta 2, publicada pelos dois órgãos.
“Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão”
A Instrução CVM nº 487/10, dentre as alterações que trouxe à redação da Instrução CVM nº 361/02
No entender dos julgadores, não ficou caracterizado o excesso de penhora
A Oitava Turma do TST rejeitou o apelo do banco reiterando, na prática, o entendimento das instâncias anteriores