Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a ação na Justiça do Trabalho.
Segundo o ministro da Fazenda, contribuição patronal de 20% é pequena; governo conversa com empresários e trabalhadores para desenhar nova proposta
A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
A reclamada alegou que não diminuiu o valor da hora-aula, o que, no seu entendimento, reflete obediência ao preceito da irredutibilidade salarial.
A trabalhadora sustentou que o artigo 384 da CLT não fora invalidado com a Constituição de 1988 ao tratar da isonomia,
Abrir empresa na cidade do Rio de Janeiro vai ficar mais fácil.
Em O Futuro da Administração, Gary Hamel, afirma que as empresas precisam, mais do que nunca, de ousada inovação em gestão.
Que tal trabalhar com uma nova postura diante dos seus gastos e atitudes
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas.
Declarações da presidente Dilma ofuscam nova ameaça do ministro da Fazenda e moeda americana fecha a R$ 1,543, queda de 0,77%
Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.
Objetivo é elevar a competitividade da indústria de transformação.
No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon
O MEI é importante pela questão da formalização, mas não é só isso, é saber onde incide essa alíquota e o futuro.
Sem mudanças, será impossível manter a competitividade atual", afirma o presidente da entidade, Fernando Rodrigues Bairros.
A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para os ministros, não havia justa causa, já que o débito tributário ainda não tinha sido definitivamente apurado pela Receita Federal.