Proprietário de duas empresas no Paraná comemora redução da carga tributária
Portarias SEREM 40 e 42/2011
O grande desafio da década será a recapacitação profissional e a busca pela excelência para enfrentarmos os novos desafios que se apresentam.
Porém, o profissional não precisa necessariamente viajar para outro país para ser um líder global.
Segundo o levantamento, 28,9% dos entrevistados devem utilizar o dinheiro extra para este fim.
SPED Contábil, fiscal e Social - Altere a realidade fiscal. Contábil e Social da sua empresa.
Aprovada em turno suplementar de votação, a proposta determina, porém, que o recálculo só poderá retroagir até cinco anos antes da solicitação.
Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações
Período de graça é aquele em que o segurado não contribui para a Previdência Social, mas mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.
Planos diferem no desconto do Imposto de Renda na hora da aplicação e do resgate; escolha deve considerar poupança desejada e perfil do investidor
O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade.
A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas
O projeto altera a Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
As novas regras de validação do documento eletrônico foram introduzidas pela Nota Técnica 2011/004 e pela Nota Técnica 2011/005 , em vigor desde 1º de novembro.
Profissionais em home office podem ser mais felizes e produtivos do que os que desempenham as funções na sede da empresa
Dicas de como você pode ter sucesso abrindo sua própria empresa.
A conclusão é de uma pesquisa realizada pela consultoria LAB SSJ com 105 gestores de 83 empresas brasileiras e multinacionais de diversos setores.
As mulheres compram mais, mas apenas em quantidade de itens e não em valores.
A maior crítica, entretanto, que se pode fazer não é ao legislador, mas ao Fisco, cuja interpretação inviabiliza a lei.