As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.
Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena.
Instrução Normativa 61
A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.
Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428.
No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
O Fisco paulista contabiliza 17.076 ações de fiscalização em postos de combustíveis em sete anos da operação De Olho na Bomba.
A verdadeira sabedoria é simples como um nascer de sol, voo de um pássaro ou como a água de um rio que corre para o mar
Pelo menos dois deles, inclusive, assumem economizar para conquistar esse objetivo
O cenário já havia sido previsto por especialistas no início do ano e se confirmou
Por unanimidade, BC deixa taxa básica de juros no patamar atual e fala em "complexidade do cenário internacional"
No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa
Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria.
Perto de completar um ano, em janeiro de 2013, a Lei 12.441, até o momento, não está totalmente incorporada à sociedade
A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional,
A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
É que, na visão da ré, como ele não prestava mais serviços à empresa, também não tinha direito ao plano de saúde.
O reclamado insistia na tese de que se aplica ao caso o teor da Súmula 369, IV, do TST, que admite o fim da estabilidade do dirigente sindical