Obrigação é válida para produtores com propriedades com mais de mil hectares.
Decreto nº 42.999/2016
A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.
Por meio da Portaria nº 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.
A novidade é que a base de dados será atualizada a cada 90 dias para o usuário
Desde que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP) no regime da substituição tributária em 2008, foi concedido aos contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto.
O governo estadual regulamentou as operações que envolvem os estabelecimentos sediados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE Ceará). De acordo com decreto do governador Camilo Santana, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última ter
Por meio do Decreto n° 46.987/2016 - DOE de 26.04.2016, o Governador do Estado de Minas Gerais,reduz as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas que especifica.
Decreto nº 37.277/2016
Debate acontece nesta segunda, 25, às 16 horas, na Assembleia Legislativa de SC
Uma empresa de São Paulo obteve judicialmente o direito à revisão de cláusula contratual firmada quando de sua adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no que se refere à taxa de juros que foi cobrada dela na ocasião da adesão a
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que no período de 1º de janeiro de 2016 a 17 de fevereiro de 2016, realizaram operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devem recolher até 29 de
O prazo final para pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária, em dezembro do ano passado, será dia 29 de abril.
Na prática, o produto do Estado de Goiás será mais caro que produtos proveniente dos demais Estados
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP divulgou em nota que os aplicativos gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir 2017.
Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação
A partir da próxima segunda-feira (25), o sistema será a única porta de entrada para processos na Jucepi.
Os telefones continuam os mesmos. A mudança começou a ser feita na sexta-feira, 15 de abril.
Decreto nº 52.982/2016