Uma das grandes alterações na legislação do ICMS no ano de 2012 foi a mudança da alíquota desse imposto para as operações interestaduais com produtos de origem estrangeira.
Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.
No universo contábil, ainda não são muitos aqueles que tiveram a exata ciência das mudanças que o Fisco elaborou com o Projeto SPED e os sub-projetos como EFD, ECF, NF-e, CT-e, etc…
Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.
Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.
No entanto, em que pesem as novas regras com o intuito de aperfeiçoar a habilitação, muitos pontos trazidos pela nova regra prometem levar as empresas a tomarem alguns cuidados e se atentarem aos novos requisitos impostos.
Execução fiscal redirecionada para administradores de pessoas jurídicas diante da orientação do STF a respeito do tema e das Portarias PGFN 180/2010 e RFB 2.284/2010
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