Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.
A conduta da empresa caracterizou ato ilícito, que causou dano moral coletivo, já que violou norma de segurança e saúde dos trabalhadores.
Assim, o contrato ficou interrompido entre os dias 11 e 25 de fevereiro, período em que a empresa pagou o salário dos dias de afastamento, e suspenso daí em diante, até 15/10/2011, com recebimento de auxilio doença acidentário.
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho
Comitê Gestor do Simples aprova resolução que prorroga entrega do documento para 31 de agosto
Milhares de empresas caem como devedoras de altos passivos trabalhistas
Os números abrangem receitas da União, estados e municípios
Parcerias com prefeituras, associações entidades de fomento ao empreendedorismo proporcionam programação diferenciada em Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo; ações acontecem de 2 a 6 de julho
Fecomercio apoia o pacote, mas destaca que resultados só devem ser sentidos no final do ano e pede incentivos para o consumidor
A entrega dos documentos deverá ser feita pelo site da Receita Federal.
O prazo anterior era 30/06/2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Sem discussões entre os ministros, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos para terceiros pelo chamado contrato de comodato - quando o bem é emp
O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
A exigência consta apenas de decreto estadual.
Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT, a trabalhadora impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.
A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.