A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, a Portaria 24.782, de 8-12-2020, que estabelece, para o mês de dezembro/2020, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:
Índice de Reajustamento |
Atualização |
1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de novembro/2020 |
- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota); - das contribuições vertidas a partir de agosto/91, para cálculo do pecúlio (novo). |
1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros |
- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples). |
1,009500 |
- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais; - do salário de benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença; - de benefícios pagos em atraso por responsabilidade da Previdência Social; - de restituição de benefício recebido indevidamente; - de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago. |