Em evento ontem na BM&FBovespa, Guido Mantega, ministro da Fazenda anunciou a extensão do prazo para debêntures de infraestrutura incentivadas.
O prazo de lançamento de debêntures isentas de IR, que venceria em 2015, passou para 31 de dezembro de 2020. As debêntures são títulos de dívida privada de empresas e, neste caso, são isentas de IR por financiarem projetos de infraestrutura nas áreas de transporte, mobilidade urbana, logística, saneamento básico, energia, radiodifusão e telecomunicações.
O ministro Mantega estendeu os setores para as debêntures isentas de IR. Agora também poderão ser emitidas com essas regras para financiar por ao menos quatro anos projetos nas áreas de educação, saúde, hídrica e irrigação e ambiental.
Mantega aproveitou o evento para anunciar mudanças nos Exchange Traded Funds (ETFs, os fundos de índices). Este produto, atualmente disponível para os índices de ações, passará a ser estruturado com ativos de renda fixa. A novidade é que sobre os ETFs de renda fixa não haverá o come cotas, que é o pagamento antecipado de IR em maio e em novembro – que já é cobrado da pessoa física cotista de fundos de investimentos dessa categoria.
Em coletiva, Mantega disse que neste momento só vai estimular o ETF de renda fixa, que ainda será desenvolvido no mercado. A ampliação da isenção para os demais fundos de investimento de renda fixa causaria uma queda de arrecadação, já que o imposto é cobrado a cada seis meses de cotistas dessas aplicações.