São elas: a degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, segundo informações da Agência Câmara.
Tomando como base a lei atual, as "novas doenças", que podem ser incluídas na lista, não são consideradas como sendo específicas do trabalho. No entanto, em algumas casos excepcionais, o perito da Previdência Social pode assim classificá-las, se ficar comprovado que elas foram adquiridas por conta das atividades profissionais.
Condições
Segundo o deputado, a intenção é de eliminar a possibilidade de exceção para essas doenças, uma vez que a palavra final sempre foi do perito da Previdência, que analisa cada caso individualmente.
A Previdência é responsável por conceder e manter os benefícios por incapacidade e assistenciais, contemplados a partir de laudos periciais.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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