A Terceira Turma do TRT10ª Região deferiu pedido de ex-empregado de uma empresa de promoções e eventos de Brasília para registrar, no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o fim de seu contrato de trabalho com a empregadora.
O trabalhador buscou a Justiça porque como a empresa não comunicou ao órgão competente sua dispensa ocorrida sob a modalidade "sem justa causa", mesmo após quase dez anos do fato, ele não conseguiu ter acesso ao seu saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
De acordo com o relator do processo, desembargador Ribamar Lima Júnior, a lei nº 4.923/1965 determina que as empresas registrem todas as admissões e dispensas de empregados no Caged, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de sete dias. Somente a partir do registro, os trabalhadores podem ter acesso a benefícios sociais patrocinados pelo Governo Federal, como auxílio desemprego ou mesmo levantamento de saldo do FGTS.
Os desembargadores determinaram a expedição de ofício ao Caged comunicando o encerramento do contrato de trabalho.
Para consultar o processo referente ao caso, preencha o campo Consulta Processual, Numeração Única, disponível na página inicial deste site, da seguinte forma: nº 1879, ano 2009, vara 005.
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