Mais alterções referentes à obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): as mudanças foram divulgadas com a publicação do Protocolo ICMS nº85, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).
Com esse protocolo, as empresas que não estão obrigadas a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2010 serão obrigadas a expedir o aquivo digital, no caso de operação de importação e exportação. A regra independe do setor de atuação das companhias.
Outra mudança é referente ao segmento varejista. Será obrigatório àquelas empresas que não precisam aderir à NF-e no próximo 1º de dezembro, expedir o documento fiscal eletrônico em caso de vendas interestaduais. As exceções são para operações com o Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) nº 6.201 - de devolução de compra - e nº6.202 - que trata da devolução da comercialização.
Os outros CFOPs são: 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Para saber sobre cada um deles, acesse o site do Confaz.
Dispensa
A publicação trata ainda da isenção da expedição do documento fiscal eletrônico na operação de coleta de mercadorias em que o emitente esteja dispensado da emissão.
O protocolo também delega ao estado independência em decidir se determinada empresa será dispensada de emitir a NF-e. Segundo a consultora Renata Ferrari, da FISCOSoft, mesmo com a medida serão raros os casos de dispensa. “Serão casos muito específicos, porque é conveniente para o fisco receber as informações via NF-e”.
A norma entra em vigor em 1º de agosto.
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