Proposta que reduz a idade mínima para isenção parcial do Imposto de Renda (IR) de 65 para 60 anos tramita na Câmara. O objetivo do Projeto de Lei 7.172/10 é respeitar a faixa etária para benefícios fixada pelo Estatuto do Idoso. Não é preciso levar a proposta a plenário. Basta votá-la nas comissões. Se os deputados federais fizerem isso, a partir do ano que vem, idosos já teriam direito à redução ou isenção total do pagamento do imposto, segundo o limite de R$ 1.499,15, válido para este ano, segundo tabela da Receita Federal.
Autor do projeto, o senador César Borges (PR-BA) defende que a proposta é simples, de mérito social. “Apenas iguala a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso. Não há como fugir disso”, ponderou. O senador destacou que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica. “Não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins. É questão de lógica e de justiça”, resumiu.
A isenção parcial, que já é prevista na legislação do IR, passaria a suprir as necessidades da terceira idade. William Toda, consultor de Imposto de Renda da IOB, afirma que é difícil quantificar quantos seriam beneficiados. “A ampliação da isenção pode baixar o idoso de faixa e até desobrigá-lo do pagamento do IR. O objetivo do projeto é equacionar a faixa etária ao estatuto do idoso”, resume.
Segundo o especialista, se o governo abre mão dessa arrecadação, traz outro benefício. “O dinheiro será aplicado diretamente no mercado. Ele irá para o plano de saúde, para o lazer e para o próprio sustento do idoso. Viver de aposentadoria é difícil” , conclui.
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VALE PARA TODOS
A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar. Hoje vale para os maiores de 65 anos. Se o projeto for aprovado, beneficiará quem tem mais de 60.
COMO FUNCIONA
A conta pode ser feita diretamente na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm) e é com base na faixa da isenção determinada pela Receita, de R$ 1.499,15 este ano. Se uma pessoa ganha R$ 2 mil, por exemplo, e tem 60 anos, desconta R$ 37,56 mensalmente para o IR, com alíquota de 7,5%. Se a lei for aprovada, basta reduzir o valor da isenção do valor do salário (R$ 2 mil menos R$ 1.499,15) e aplicar a tabela. A diferença de R$ 500,85 não é tributada. Ou seja, ele não pagará mais IR.
OUTRO EXEMPLO
Pessoa da mesma idade (60 anos) que ganha R$ 5 mil paga R$ 682 por mês, sob alíquota de 27,5%. Ela só pagaria R$ 282,06 com a mudança, sob alíquota de 22,5%. A alíquota real caiu de 13,64% para R$ 5,64%.