O Plenário do Senado aprovou na semana passada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.
A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora ao segundo turno de votação.
De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado. A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa a garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.
Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno. “Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais - passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico”, afirmou Patrícia.
A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do País já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.
“Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães”, disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença “terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida”. Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães quanto às crianças.
- Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa
- Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
- Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha
- Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
- TRT9 aprovou novas orientações jurisprudenciais em matéria de execução trabalhista