Para relator, o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (14) projeto de lei que aumentaria para 60% do lucro líquido anual o valor dos prejuízos fiscais que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC), o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação.
As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (IR) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do IR e também as isentas de apuração contábil.
O projeto, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), visa dobrar a compensação prevista atualmente em lei, permitindo a dedução de 30% do lucro líquido anual. O texto, porém, foi rejeitado em caráter terminativo, podendo ser retomado somente com recurso para que seja votado pelo Plenário.
"A proposição não traz as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, a estimativa da renúncia de receita, as medidas de compensação das perdas ou a comprovação de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias", afirmou Beoira à Agência Câmara.
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