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Planejamento: calcule a dedução do INSS de seu empregado para o IR 2010

Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta també

Fonte: InfoMoney
Tags: inss

Patricia Alves

 Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta também é a oportunidade de fazer o recolhimento, em uma única GPS (Guia da Previdência Social).

Como incentivo à formalização dos empregos domésticos, o governo determinou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao INSS. Assim, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária, que é a parte relativa ao empregador.

Suponha que seu empregado doméstico é registrado em sua casa desde outubro de 2008. Para a declaração do IR 2010 (ano-base 2009), será possível deduzir o valor pago a título de contribuição em todo o ano de 2009, mais o 13º salário e mais a parcela do INSS referente ao terço das férias.

Quem quiser programar a declaração de ajuste anual de 2010 (ano-base 2009) já pode começar a fazer as contas.

Entenda a regra

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:

  • Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
  • Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);
  • Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);
  • Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.

Essa dedução poderá ser aplicada até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. 

Na ponta do lápis

Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2008 e dezembro de 2009 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2010 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:

Mês de pagamento Referente a Valor (R$) Parcela dedutível (R$)
Janeiro Dezembro 415 49,80
Fevereiro Janeiro 415 49,80
Março Fevereiro 465 55,80
Abril Março 465 55,80
Maio Abril 465 55,80
Junho Maio 465 55,80
Julho Junho 465 55,80
Agosto Julho 465 55,80
Setembro Agosto 465 55,80
Outubro Setembro 465 55,80
Novembro Outubro 465 55,80
Dezembro Novembro 465 55,80
Dezembro 13º salário 465 55,80
Dezembro Férias 155* 18,60*
Ano de 2009 Total 6.100 732

*Caso as férias tivessem sido pagas em Janeiro, o terço seria de R$ 138,33 e a parcela dedutível de R$ 16,60. No total, seria possível deduzir R$ 730

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2009, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2008, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2009, que acontecerá em janeiro de 2010, fica de fora da declaração ano-base 2009.

Pisos regionais

A tabela acima leva em consideração o piso nacional do salário mínimo, atualmente em R$ 465. Vale ressaltar que, caso haja piso diferenciado, específico para determinado estado, os cálculos devem respeitar os valores estaduais.