Fonte: COAD
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
A referida Nota Técnica determina que a contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ser calculada com base no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, ainda que o profissional tenha optado pelo pagamento direto à entidade representativa da classe.
A referida alteração deve ser considerada no item 12.1.14 do Fascículo 12.1 do Manual de Departamento Pessoal.