Unipec - RJ

Você está em:
Postado 0000-00-00 00:00:00

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - O QUE É?

Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".

Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".

A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:

1. Base de cálculo do PIS e COFINS

2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL

3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).

Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.

BALANCETES

Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.

Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.

O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL

No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:

1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.

2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.

3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.

4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.

5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.

6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.

TEMAS ESPECÍFICOS

Veja exemplos de alguns temas tributários e suas correlações com a contabilidade, nos tópicos abaixo:

Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL

Crédito Presumido do IPI para Ressarcimento do Valor do PIS/Pasep e Cofins

Desconto da CSLL

Diferencial de ICMS na Aquisição de Bens

ICMS e IPI Recuperáveis

iCMS na Aquisição do Imobilizado

ICMS - Substituição Tributária

Imposto de Renda Diferido

Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais – Finor, Finam E Funres

IRF – Juros Sobre Aplicações Financeiras

IRF – Serviços Profissionais

IRPJ e CSLL – Pagamento Por Estimativa Mensal

Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP

PIS e Cofins Sobre Imobilizado

PIS e Cofins Sobre Importação

PIS e Cofins Não Cumulativos

Provisão para o Imposto de Renda

Retenções da CSLL, PIS e Cofins Sobre Serviços

Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior

Tributos Sobre Vendas