As pessoas com 70 anos ou mais poderão ficar isentas do pagamento de imposto de renda, caso seus ganhos sejam equivalentes a até dez salários mínimos. È o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) O texto do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) ainda precisa ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
- Eu que trabalho tanto com os idosos, digo que seu projeto é brilhante. Estou defendendo-o [o projeto] e o faço com alegria - cumprimentou o relator ad hoc Paulo Paim (PT-RS).
Neuto de Conto manifestou sua satisfação pela aprovação da matéria e salientou que, desse modo, o Senado faz justiça ao cidadão que produziu durante 70 anos para o país e agora necessita utilizar recursos para a compra de medicamentos e gastos com hospitais e enfermeiros. Pelo projeto, a isenção ao idoso que completar 70 anos se dá a partir do mês em que ele atingir essa idade.
Preocupado com o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 - LRF), Neuto do Conto prevê, em seu projeto, que o montante da renúncia fiscal seja incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária. Também está definido pela proposta que seus efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente à adequação feita à LRF.
Em sua análise, o relator Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumenta que o aumento do limite de isenção para os idosos deve ser louvado, pois a medida irá lhes proporcionar maior disponibilidade de renda, especialmente em uma fase em que as despesas com saúde aumentam consideravelmente.
Paim observou também que o limite de dez salários mínimos é adequado, pois não impede aqueles idosos com maior capacidade contributiva permaneçam na ativa.
Prioridade aos idosos
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Na mesma reunião, a CDH rejeitou sugestão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção São Paulo, para alteração do Estatuto do Idoso com o objetivo de impedir que os direitos dos maiores de 65 anos sejam burlados.
Relator da sugestão, Paulo Paim mencionou a existência de três mecanismos legais que contemplam o tema: as leis 10.741/03; 10.048/00; e a 10.098/00, sendo a primeira o próprio Estatuto do Idoso, de sua autoria. Conforme explicou Paim, o estatuto prevê prioridade no atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em órgãos públicos e privados, sendo que tal atendimento deve ser imediato e individualizado.
Paim ressaltou que, embora a sugestão da OAB seja de suma importância, a legislação já existe, faltando, porém, o seu devido cumprimento pelas instituições. Prometeu, em razão disso, enviar parecer ao Poder Executivo para que esse tome as providências cabíveis. Recordou ainda que o Estatuto do Idoso já prevê, em seu artigo 58, a aplicação de multa e de multa civil em caso de descumprimento.
Audiências Públicas
Foram aprovadas, também na reunião desta quarta-feira, a realização de duas audiências públicas. Por solicitação do presidente da comissão, Cristovam Buarque, e do senador José Nery (PSOL-PA), será realizada, em data a ser confirmada, audiência para discutir o conflito entre as populações atingidas pela construção da hidrelétrica de Tucuruí e os órgãos federais responsáveis pelo gerenciamento das políticas energética, ambiental e fundiária da região.
A inclusão de adolescentes entre 15 e 17 anos no Programa Projovem Adolescente também será objeto de debate, com vistas a instruir o PLS 241/08, que trata do tema e tem caráter terminativo na comissão.
Cristina Vidigal / Agência Senado