As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta mais uma vez para que as empresas não efetuem a entrega da declaração amanhã, a fim de evitar problemas como, por exemplo, congestionamento no sistema.
Leia na íntegra a Resolução nº 59/09
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê