A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.
Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.
"O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo" , afirma Carlos Bezerra.
- Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa
- Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
- Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha
- Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
- TRT9 aprovou novas orientações jurisprudenciais em matéria de execução trabalhista
Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de trabalho. "Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias", sustenta.
Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, "suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais".