Ana Paula Lobo* A adoção da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil ganha um novo e importante capítulo a partir desta segunda-feira, 01/12, quando setores significativos para a produção passam a ter a obrigatoriedade de emitir o documento eletrônico. São eles: fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; agentes que no Ambiente de Concentração Livre (ACL) vendam energia elétrica ao consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa. Os contribuintes que circularem suas mercadorias sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, ou ainda pagamento de multas. Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de fazer o cadastro na Sefaz. Até o momento, segundo dados oficiais do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, até o momento, já foram emitidas 51.912.215 Nfes, com um faturamento de R$ 2.261.847.226.614,41. Criada em 2006, com o intuito de simplificar o dia-a-dia das empresas, a NF-e é um registro feito pelo computador no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal. O processo é ágil, uma vez que a empresa emissora gera um arquivo eletrônico que contém os dados fiscais da operação, assinado digitalmente. Uma vez gerado, o arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte, que fará a validação das informações, emitirá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria e, em seguida enviará o arquivo à Secretaria da Fazenda de Destino e à Receita Federal. Os primeiros setores obrigados a emitirem NF-e foram os de cigarros e combustíveis, em abril deste ano. Em 1º de setembro deste ano, também foram incorporados ao modelo,abricantes de automóveis, aço, cigarros, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos, energia elétrica e siderurgia. Segundo informações oficiais, o governo federal prevê que até 2010 as mais de 1 milhão de empresas que efetuam transação de compra e venda estejam enquadradas no projeto de Nota Fiscal eletrônica. Sped também bate à porta para empresas com lucro Real O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que inclui os projetos de Sped Contábil e Fiscal e NF-e, foi implementado como prioridade no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal no período de 2007-2010, que prevê o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital ou Sped Contábil - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008 - já vale para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211/07, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real. As demais empresas optantes pelo lucro real entram no sistema a partir de janeiro de 2009 - quando 2.934 estabelecimentos paulistas da indústria e do atacado também estarão obrigados a se adequar ao Sped Fiscal. *Com informações da Receita Federal e de órgãos oficiais