A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres deve enviar ao Congresso Nacional, até o fim deste ano, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prevê mudanças nos benefícios trabalhistas concedidos aos trabalhadores domésticos. A mudança, segundo a advogada e presidente da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho, Sônia Mascaro, pode até dobrar os gastos do empregador. "Acredito que, com as mudanças, os gastos do empregador aumentem entre 70% e 100%". Além disso, Mascaro acredita que a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, em vez de ajudar, pode acabar trazendo problemas, como a diminuição do mercado de trabalho para a categoria. "O problema é que estão equiparando o empregador doméstico com o empregador empresarial, sendo que o primeiro paga o salário do seu empregado a partir do próprio salário e não de um lucro. Ao aumentar exageradamente os custos, com certeza, veremos diminuição no mercado de trabalho para as domésticas, pois muita gente não terá como arcar com esta despesa", diz. Caso a proposta seja aprovada, a categoria terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, jornada de trabalho estabelecida em lei, hora-extra, adicional noturno e salário-família. Informalidade Atualmente, segundo o presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Distrito Federal, Antônio Barros, os trabalhadores do grupo têm direito apenas ao aviso prévio, 13º salário, férias de 30 dias e um terço do abono de férias. Barros avalia que, com a aprovação do projeto, a informalidade na profissão irá diminuir. "Não achamos justo um empregado doméstico trabalhar durante 25 anos em uma casa e sair com uma mão na frente e outra atrás. Se esse projeto for aprovado - e estamos torcendo por isso - eu te garanto que o empregado doméstico vai dar sua carteira profissional para assinar, vai sair de casa muito mais feliz e satisfeito", disse à Agência Brasil. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria, a mudança vai beneficiar quase sete milhões de domésticos, que atualmente, têm apenas nove direitos resguardados pela Constituição, enquanto os outros trabalhadores possuem 34.