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MP 425 fixará PIS/Cofins em R$ 0,12 por litro de álcool

Fonte: Estadão

Gustavo Porto e Adriana O governo federal estabeleceu em R$ 0,12 por litro a alíquota fixa de recolhimento do PIS/Cofins sobre o combustível no decreto que irá regulamentar a Medida Provisória (MP) 425, que alterou a cobrança do tributo na produção e na distribuição. O texto do decreto demorou para tramitar na Receita Federal em decorrência da mudanças no comando do órgão, com a entrada da nova secretária, Lina Maria Vieira, mas já foi encaminhado ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. A MP 425 prevê o aumento na fatia do recolhimento dos tributos de 25% para 40% nas usinas e a redução de 75% para 60% nas distribuidoras. Pelo decreto, as usinas irão recolher R$ 0,048 por litro comercializado e as distribuidoras R$ 0,072. O decreto deve valer a partir de 1º de outubro e o preço será fixado por um ano. "Depois desse período não sei ser irão mudar a data-base do cálculo", disse Marcos Jank, presidente da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica). As usinas poderão ainda optar pelo pagamento de dos R$ 0,048 por litro ou pelo recolhimento proporcional (40%) sobre a alíquota de 8,4% do PIS/Cofins incidente sobre o valor de venda do álcool na bomba. Segundo Jank, as empresas irão preferir o recolhimento pelo valor fixo "o qual compensa mais pelo preço atual do etanol". O executivo elogiou os mecanismos previstos na MP, que permitem às usinas resgatarem os créditos de PIS/Cofins recolhidos para a compra de insumos e equipamentos agrícolas e, em contrapartida, exigem que as usinas instalem medidores eletrônicos de vazão em suas destilarias de álcool. "Já estamos conversando sobre essa questão dos medidores com o governo", disse. "É um sistema mais fácil de ser controlado, de evitar a evasão e de permitir o crédito cruzado na compra de insumos para o açúcar. Além disso, as companhias que operam em bolsa só pagam no final, quando vencerem os contratos futuros, os quais devem se desenvolver mais", completou o presidente da Unica. A MP 425 é derivada da MP 413, que previa 100% do recolhimento de PIS/Cofins nas destilarias de álcool, o que mobilizou o setor produtivo de açúcar e álcool na tentativa de um acordo com as distribuidoras, após o fracasso da pressão inicial feita sobre os deputados federais. Pelo acordo feito entre a Unica e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), com o aval do governo, a MP 413 foi revogada, porque entraria em vigência no dia 1º de maio mesmo que não fosse votada. Em 30 de abril o governo editou a MP 425, que depois foi aprovada no Congresso.