Mais provável que optem pelo MEI
Base: art. 278 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.
A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com isto, o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas.
Um grande erro no início da jornada é tirar a ideia do papel sem nem mesmo fazer rascunhos antes.
Nossa atuação na vida ou no trabalho acontecerá de forma natural em nosso estilo. Saiba qual é o seu.
O novo instrumento de financiamento tem como foco a geração de postos de trabalho e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte
Para te ajudar nessa empreitada, elencamos 5 dicas de como gerir bem a sua microempresa e fugir desses desafios.
O que antes era considerado banal tornou-se elemento essencial para traçar estratégias consistentes e alcançar metas em uma organização
Os eventos de SST estão disponíveis para testes em ambiente de Produção Restrita para qualquer empresa desde 18/03/2019.
A medida se aplica aos fatos geradores do tributo ocorridos a partir dos prazos de escrituração determinados como obrigatórios pela IN RFB nº 1.701/2017.
Com o intuito de auxiliar as pessoas que não têm certeza dos rendimentos isentos e não tributáveis para este ano, segue uma lista completa com todas as informações.
Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência.
O direito ao crédito também se aplica nas operações de importação quando sujeitas ao pagamento do PIS e COFINS Importação.
Empresas com mais de dez funcionários precisam ter Certificado Digital para transmitir o documento
A convenção coletiva da categoria garantia o adicional em percentual maior do que o previsto na CLT.
Antes de tudo, é bom que o caixa esteja preparado.
A maioria das pessoas foge de seus medos, mas não as de mentalidade forte.
Para iniciar um novo negócio com segurança jurídica e patrimonial, o empreendedor deve seguir cinco passos:
Com um Mercado Globalizado exigente, crise econômica, empresas decadentes e com redução de faturamento motivado por diversos fatores
O limite de dedução para educação é de R$3.561,50 por ano