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Fazer a gestão de contratos é um dos principais desafios de uma organização e, cada vez mais, a atividade torna-se um desafio estratégico para as companhias. Além das exigências técnicas e legais, cuidados com controle e negociações também são alguns pontos que dificultam o gerenciamento e tornam a vigência mais complexa e, muitas vezes, desorganizada.
Novo sistema possibilitará melhoria dos serviços, redução de perdas e aumento de ganhos do Fundo
A reclamação sobre o peso da carga tributária no Brasil é generalizada. Empresários e pessoas físicas se queixam, com frequência, de pagar muitos impostos e de que o dinheiro é mal utilizado pelo poder público. Desde que assumiu o cargo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vem afirmando que o governo pretende reduzir a carga tributária do país, fazendo uma reforma no sistema de impostos brasileiro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19 promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda. O texto também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o imposto seletivo previsto na proposta sobre alguns tipos de bens pode ser utilizado para a preservação do meio ambiente, mas que isso será um tema a ser debatido com mais profundidade nas audiências públicas da comissão especial que analisa o projeto.
Usar serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem sair de casa já é uma realidade. Desde o dia 10 de julho, 90 dos 96 serviços que o instituto oferece podem ser feitos por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central de Atendimento 135.
Apesar da alta de 0,4%, resultado não indica uma recuperação da atividade econômica, mas é justificado pela base fraca de comparação de 2018, avaliam os economistas da ACSP
Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominada “Nos Conformes”.
Especialistas ensinam a conquistar clientes, aumentar a eficiência das operações, tirar proveito de promoções e liquidações, marcar presença nas redes sociais e aumentar os lucros
Faltando um ano para entrar em vigência em todo o território brasileiro, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, está causando uma verdadeira “dor de cabeça” na maioria dos empresários e gestores do país, independente do tamanho da companhia. Os desafios à efetivação das novas regras, como a adaptação da empresa ao que é exigido pela lei, e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador previsto para aplicar e fiscalizar a lei, faz com que a maioria das empresas não se considere pronta para atender às novas regras.
Economia brasileira cresceu 0,4% no período e fez o dólar cair 0,08%, chegando a R$ 4,15450
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.
Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
Nova norma dispensa a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural em certos casos Instrução Normativa RFB nº 1.909
O governo tenta reverter mudanças feitas pelo relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Alcolumbre anunciou instalação da CPMI das Fake News
Será que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP precisa se preocupar com o PIS e a Cofins?
Evento de remuneração (S-1200 eSocial) excluído da REINF, assim, a versão 3.0 da EFD-Reinf não tem mais validade, entrando em seu lugar a versão 2.1.
O benefício concedido ao segurado por meio de documentos falsos acarreta prejuízos ao patrimônio da sociedade na medida em que as contribuições recolhidas estão tendo destino diverso do estabelecido pela Constituição Federal.