“Aí blá-blá-blá, blá-blá-blá, blá-blá-blá… ti-ti-ti, ti-ti-ti, ti-ti-ti… tá tudo muito bom, tá tudo muito bem, mas realmente… mas realmente…”.
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.
A matéria segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação
Projeto de Laércio que propõe anulação de multas para contabilistas é aprovado na Comissão do Trabalho
Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI há necessidade de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
Nesses registros, as empresas da indústria de transformação enviam aos fiscos, no padrão estabelecido por eles, informações sobre a lista padrão de insumos utilizados na fabricação de todos os produtos fabricados; as quantidades efetivamente produzidas de cada produto; quantidade de insumos efetivamente consumidos; e posição de estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/10), a Instrução Normativa 1.913, de 30 de outubro de 2019, que visa desburocratizar a saída temporária de veículos das Áreas de Livre Comércio (ALC) para outros municípios dentro do mesmo Estado em que forem localizadas essas áreas, desde que comprovada a necessidade de deslocamento em razão do exercício de profissão ou ofício, ou por outra motivação que o justifique de forma repetida.
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quarta-feira (30) à comissão mista seu relatório à medida provisória do saque-aniversário às contas do FGTS (MP 889/2019).
Com a população cada vez mais conectada, especialistas sugerem que empresas compartilhem experiências com os produtos para alavancar os negócios
Falando sobre a importância de mudar e se transformar, o historiador Leandro Karnal foi uma das grandes atrações do segundo dia do 19º Congresso da Facesp
Investimentos em renda fixa têm a preferência do poupador; apenas 16% diversificam, aponta estudo do CNDL/SPC
Se autoconhecer porque apenas quando nos conhecemos, conseguimos aproveitar melhor nossas fortalezas e minimizar o que temos a melhorar. Com isso, lideramos melhor a equipe, tiramos mais proveito dos nossos pontos fortes e não temos medo de buscar apoio quando necessário.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro de 2019 (hoje), condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico debate hoje a revogação do chamado Bloco K, que é uma versão digital mais robusta e completa do antigo Livro Registro de Controle de Produção e Estoque — que era escriturado manualmente. O debate atende a requerimento do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP)
A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos), conforme dispõe a Lei 4.090/1962 e o Decreto 57.155/1965,
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi encerrada nesta quarta-feira (30) com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:
As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão obter abatimento de 60% nos preços dos serviços de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).