Atuar dentro da legalidade com uma carga tributária reduzida é o principal atrativo para quem quer formalizar uma empresa. Em caso de atraso, é preciso regularizar seu MEI
Ser um empreendedor no Brasil é um grande desafio. Para quem já está na estrada há muito tempo e também para quem está começando agora, em um momento único, em que a pandemia de Covid-19 mudou radicalmente tanto o modo de viver das pessoas como a forma de se fazer negócios. Com tudo isso, chegar ao patamar de um empreendedor de sucesso é algo que exige dedicação, habilidades e competências. Algumas naturais do empreendedor e outras que são adquiridas durante o tempo.
Se o ano de 2020 ficou marcado pela incerteza nos negócios, não se espera que 2021 seja muito diferente. Mesmo com a chegada das vacinas contra a Covid-19 é provável que até o fim do ano que vem parte da população ainda não esteja imunizada, o que continuará trazendo consequências para as empresas. Depois de tudo o que aconteceu em 2020, é possível prever tendências de negócios para 2021?
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) (Processo nº 19964.107809/2021-34).
Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Foi alterada a Instrução Normativa SUTRI nº 001, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.
Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um pedido feito pelo Estado do Paraná para mudar o modo com que a União partilha recursos do Imposto de Renda (IR). Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Não há data para o caso ser retomado.
Também foram citadas as principais medidas implementadas para enfrentamento da pandemia, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às MPME´s
Spoiler: não vai ser do dia para a noite nem com pouco trabalho. Mas esses passos podem ajudar a começar um negócio estruturado
Voltado para pequenos negócios, o projeto ajuda empreendedores no processo de exportação de mercadorias
Banco considera o uso de um cartão por aproximação que poderá ser carregado pelo usuário
Bolsa caiu 0,9% e voltou aos 125 mil pontos
O dia tem 24 horas, 8 para dormir, 8 para trabalhar, e 8 para você fazer o que desejar,
Especialistas apontam que efeitos positivos serão sentidos por contribuintes de menor renda e pequenos investidores; já aqueles que não poderão mais entregar a declaração de IRPF simplificada e grandes investidores devem sentir mais o peso
A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relativos a regimes aduaneiros.
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta sexta-feira (18), o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, sendo uma forma do empreendedor autônomo adquirir um CNPJ e iniciar seu próprio negócio.
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ganhou o apelido de "tese do século" entre advogados, empresários e mídia, teve seu desfecho no dia 13/5, quando, após uma sucessão de adiamentos, o plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida em 2017.