Micros e pequenas empresas alavancam melhora da qualidade de crédito
Hoje no Brasil contamos com muitos bons profissionais na área contábil
O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira
É salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.
O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.
É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98
Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas
O contribuinte, assim, terá resposta mais rápida do fisco.
A simples contratação da empresa de saúde não livra a reclamada de responder pela efetividade da garantia prevista na cláusula coletiva
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na estimativa por operação.
Nossos antídotos estão em aproveitar o talento de nossas lideranças para competir por meio dos diferenciais estratégicos
Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”
As empresas reclamam das garantias exigidas e do excesso de burocracia para conseguir um empréstimo do banco estatal.
Pesquisa feita pelo Banco Central também aponta leve redução na previsão de altas do PIB e da inflação
Imaginava-se que apenas grandes empresas estariam sujeitas aos efeitos das novas normas contábeis. Grande engano
Essa é uma idéia de James Hunter, autor do livro “ O Monge e o Executivo “
A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.
Resolução 1.318, de 28-7-2010, publicada no Diário Oficial de 5-8-2010