A grande vantagem desta norma é a desmistificação de que as normas internacionais de contabilidade não são aplicáveis às pequenas e médias empresas.
Em relação aos anos anteriores, a retificação só é permitida se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização.
Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.
STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé
O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado.
Para varejistas e atacadistas, selo será obrigatório a partir de julho de 2011.
Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem.
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
O TRT levou em conta o artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e a Súmula nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.
Além da eficácia e rapidez nas buscas, o sistema também reduz drasticamente os custos com papéis.
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas
Neste ano, as empresas que estão enquadradas no Super Simples, terão as alíquotas ICMS de 9,0%.
Poucos se lembram que, em algum momento, é necessário mudar a estratégia e começar a delegar antes que seja tarde
Para as empresas serão exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
De acordo com ele, isso acontece pela magnitude do spread bancário
O governo pretende regular as tarifas de cartões de crédito para acabar com cobranças abusivas.
O valor social do trabalho e a dignidade humana são pilares estruturados em garantias sociais, tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho.
Quanto maior for o crescimento da demanda por informações financeiras com base nas normas IFRS, mais uniforme deverá se tornar o campo de atuação.
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área.