O caminho é sem volta e contadores e clientes vão ter que aderir ao ecossistema digital imposto pelo Governo.
A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.
Ato Declaratório Normativo COSIT nº 027, de 27 de março de 1993
Não é incomum que contadores tenham uma visão muito mais acurada da saúde de um negócio do que os próprios proprietários
Norma Brasileira de Contabilidade CTA 20
Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.
Qualquer tentativa de chantagem deve ser abortada imediatamente. Insinuar ao fiscal que a empresa está disposta a “negociar” é um crime – o gestor não foi contratado para cometer crimes!
Eventuais declarações retificadoras referentes ao exercício 2014 poderão ser entregues até as 23h59m59s do dia 31 de dezembro de 2014
Decreto nº 55.554
Débitos podem ser pagos em até 120 meses com juros prefixados. Adesão a programa vai até dia 30 de novembro
Que tal fazer turismo em um carro anfíbio? Novos produtos e serviços estimulam competitividade no mercado do setor
Falar em público ainda te assombra? Veja ensinamentos rápidos sobre a arte da oratória
A análise do perfil dos candidatos nestas plataformas tem sido como um termômetro para os recrutadores
A produção industrial brasileira avançou 0,7% em agosto frente a julho, mas ainda mostra contração
Em razão da importância da responsabilidade do contador ao registrar ativos
A maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
A baixa automática de CNPJ vai se tornar realidade a partir de 8 de outubro, em Brasília
À luz dos efeitos do período eleitoral, ou não, os empresários brasileiros voltam à gangorra de esperanças com relação ao REFIS da Copa, programa de parcelamento de débitos do Governo Federal.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs