Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Governo de São Paulo autoriza pagamento do imposto incidente sobre as vendas de Natal em duas vezes. Quem optar deve recolher 50% do valor até 20 de janeiro, e 50% até 20% de fevereiro sem multa e juros, segundo a Secretaria da Fazenda
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, o Decreto 64.630, do governador João Dória, oficializando a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de calçados.
Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.
Decreto SP 64.564/2019
A retirada de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), embora tenha entrado em vigor no dia 1º deste mês, já está sendo comemorada em vários setores do empresariado. “Apesar do pouco tempo, já causou uma baixa nos preços”, diz o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Gláucio Geara.
Termo de Opção foi assinado por uma empresa de venda de peças e acessórios para veículos automotores
A Secretaria da Fazenda divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2020. Apurado pela Receita Estadual, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 7 bilhões entre as prefeituras.
Empresários comemoram o fim da antecipação no recolhimento do ICMS. Medida libera capital de giro de diversos segmentos e aumenta a competitividade, que deve se refletir no valor de venda ao consumidor. Mudança de regime beneficia setores de alimentos e bebidas.
O Governador do Estado de Sergipe, por meio dos Decretos n° 8.593/2019 e 8.596/2019 (DOE de 08.11.2019), institui normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelos contribuintes do Estado do Sergipe, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM, ICMS e IPVA.
Maior controle de gastos , investimentos a Empresas e Municípios do Estado.
O Decreto nº 64.564/2019 do estado de S.Paulo, publicado nesta quarta-feira (06.11), institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Ação deflagrada na manhã desta terça-feira (5) ocorre em quatro estados brasileiros. São cumpridos 25 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão
Demonstrativo de Apuração Mensal
Após análises técnicas, a Secretaria de Estado da Fazenda decidiu voltar atrás e reduzir de 12% para 7% a alíquota de ICMS para carnes de frango e suíno produzidas e vendidas dentro do Estado.
Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias (com Tribunal de Contas e Procon, por exemplo) ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná.
O Programa Nos Conformes promete desburocratizar exigências fiscais no Estado de São Paulo e uma das mais esperadas é a eliminação da GIA a partir de 2020, mas sua empresa está preparada?
Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
Contribuintes excluídos do Simples Nacional de forma retroativa terão crédito presumido de ICMS nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.