Em 2017 a Defis lançou R$ 1,78 bilhão em empresas que se beneficiavam de imunidade ou de isenção de tributos. O valor é mais de quatro vezes maior que o registrado no ano anterior, quando os lançamentos alcançaram R$ 385 milhões.
Para evitar que o contribuinte caia em golpes e instale vírus no computador, ao abrir mensagens de remetentes desconhecidos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que em hipótese alguma envia Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por e-mail.
Com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018, o governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 718/2018, estabelecendo novos pisos salariais.
Lei Estadual nº 19.754/2017,
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai impedir a emissão de documentos fiscais de 6.017 contribuintes do Estado que estão há mais de 60 dias sem contador. “A legislação tributária estabelece 30 dias para esse bloqueio.
O Governo do Estado inicia a semana com duas notícias importantes para o empreendedor capixaba. Em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (19), no Palácio Anchieta, o governador Paulo Hartung sancionou duas leis: a que cria o Programa Estadu
Decreto n° 1.493/2018
Decreto n° 38.523/2017
Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal
Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de
Vice-Presidente Juarez Tadeu Morona Filho assume interinamente a presidência do Sicontiba por três meses
Decreto 18.219/2017
Portaria CAT n° 004/2018
Portaria CAT n° 05/2018
Norma estabelece pauta de valores mínimos para prestação de serviços de transporte
Portaria CAT n° 02/2018
Decreto n° 8.660/2018
Decreto n° 8.660/2018
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Despacho 182/2017