Flávia Furlan Nunes
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) autorizou nesta sexta-feira (11) o reajuste das tarifas locais de telefonia fixa em até 5,64% o minuto e em 0,98% a assinatura.
Nos cálculos dos reajustes, que se diferenciam de acordo com a concessionária, foram utilizados o fator X médio 2008/2009 de 3,9% e a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) de maio do ano passado a junho deste ano de 5,07%.
Os atos com as novas tarifas deverão ser publicados no DOU (Diário Oficial da União) e as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação, nas áreas em que atuam, 48 horas antes de praticá-los.
Cada concessionária
Confira abaixo o reajuste para cada concessionária, tanto para a tarifa por minuto quanto para a aplicada nas assinaturas:
Concessionária | Reajuste do minuto | Reajuste da assinatura | Área de atuação |
Telemar (Oi) | 0,98% | 0,98% | Parte de MG mais 12 estados brasileiros |
Brasil Telecom (Oi) | 0,98% | 0,98% | Parte do Paraná, Tocantins, Goiás, Rio Grande do Sul e mais cinco estados brasileiros |
Telesp (Telefônica) | 0,98% | 0,98% | Parte do estado de São Paulo |
CTBC Telecom | 5,64% | - | Parte de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, de Goiás e de São Paulo |
Sercomtel | 5,52% | - | Parte do estado do Paraná |
Outras ligações
De acordo com a Anatel, as ligações entre telefones fixo e móveis não terão aumento. Já o reajuste de longa distância nacional não pode ultrapassar 0,98%. Para a modalidade longa distância internacional, ainda não houve solicitação de reajuste pela única concessionária (Embratel), que também não solicitou reajuste na longa distância nacional.
O valor para crédito nos telefones públicos passou de R$ 0,1215 para R$ 0,1225, com imposto e contribuições sociais, o que representa um reajuste de 0,82%. O valor é único para todo o território nacional.
A Anatel ainda informou que decidiu não homologar o reajuste de 0,98% sobre os valores tarifários máximos dos Planos Básicos, locais e de longa distância nacionais, para chamadas envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal solicitado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.