Uma medida recente surgiu como aceno de alívio à população paulistana, tanto quanto à desesperadora burocracia quanto ao suplício da corrupção.
O argumento utilizado pelo ministério para sugerir a alteração nas regras tem como base a crescente destinação de recursos para manter o benefício.
Tentar burlar o sistema não é uma medida inteligente
O cenário econômico mundial exige das empresas maior adequação para se tornarem competitivas e manter a sua sustentabilidade e continuidade de suas atividades
De acordo com o artigo 17 da Lei 12.865/13, fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 (Refis da crise).
Insatisfeito com o crescimento do PIB abaixo do esperado, apenas 7%
Embora não prevista em lei, a incorporação de sociedade com patrimônio líquido negativo é plenamente viável, pois o aumento de capital não se caracteriza como elemento essencial
Sinceramente eu não sei onde estão empregando o dinheiro arrecadado por este País.
Os dados recentes mostram que, quando se facilita a cobrança de impostos, a receita cresce.
As negociações de ativos efetuadas intra mercado financeiro são realizadas maciçamente através de sistemas eletrônicos da CETIP.
O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009.
A era da melhor linguagem de comunicação: A Contabilidade
De acordo com a IN, para fins fiscais as regras são as vigentes até 2007, ou seja, antes do IFRS.
DESENCONTROS DO ESOCIAL
A mídia nos informa que a SRF do Brasil, encontrou graves distorções
Já imaginou se o estudo da medicina se restringisse à compreensão das bulas dos medicamentos?
Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia.
Você conhece pessoas que vivem apresentando resistência diante de novas ideias, soluções ou mudanças?
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88
Tudo indica que as dívidas suscetíveis de inclusão no parcelamento a ser reaberto serão somente aquelas vencidas até 30 de novembro de 2008, como previa o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.941/2008.