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Como a revisão para a vida pode te beneficiar

Nova ação aprovada pelo STF favorece aposentados que possuíam salário maior antes de 1994

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Você sabia que muitos trabalhadores foram prejudicados por causa de uma ilegalidade na Previdência Social? Isso porque as contribuições feitas antes do Plano Real - conjunto de reformas econômicas realizadas no Brasil em 1994 – eram desconsideradas. Ou seja, os salários recebidos antes de julho de 1994 eram simplesmente descartados.

O advogado sênior Bruno Faigle nos traz um exemplo para entendermos melhor: um indivíduo trabalhou em uma empresa por 22 anos, até que em julho de 1993, foi exonerado. Em agosto do mesmo ano, foi contratado por outra empresa, porém, passou a receber um salário mais baixo. O INSS não considerou a remuneração mais alta, pois o cálculo do benefício excluía remunerações antes de 1994.

Agora, a nova ação judicial chamada de "revisão para a vida toda" corrige esse erro e compensa esse prejuízo, considerando as contribuições anteriores a 1994. Portanto, quem se beneficia com isso são os aposentados entre 1999 e 2019 e que possuíram salários mais altos antes de 1994. Além do ajuste do benefício, o INSS deverá compensar o dinheiro atrasado. Por exemplo: João trabalhou em uma grande empresa por 20 anos, até 1993 e ganhava bem, mas em 1994 decidiu abrir o próprio negócio e passou a contribuir com o INSS apenas o valor de um salário mínimo. A aposentadoria de João ficou apenas em um salário mínimo. Com a revisão da vida toda aprovada, João pode recorrer para que todas as contribuições durante os 20 anos que trabalhou na empresa sejam incluídas no cálculo de aposentadoria. Assim, o valor de aposentadoria de João vai aumentar de R$ 1.212 para R$ 4.910, além de receber mais de R$ 200.000 atrasados.

Conforme explica o dr. Bruno, tem direito à revisão qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Serviço: Bruno Faigle

Advogado Sênior

(41) 98869-5919

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