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PL propõe nova tabela do IRPF com alíquota de até 35%

Texto prevê oito faixas de tributação, com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende modificar a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . A proposta, registrada como PL 141/25, sugere um total de oito faixas de tributação, elevando a alíquota máxima para 35%, atualmente, o limite é de 27,5%.

Confira abaixo a proposta de tabela para o IR:

PROPOSTA DE TABELA PARA O IMPOSTO DE RENDA

Faixa

Base de cálculo (R$)*

Alíquota (%)

Dedução (R$)

Até 5.000

0,0

0,00

De 5.000,01 até 7.500

7,5

375,00

De 7500,01 a 10.000

15,0

937,50

De 10.000,01 a 15.000

22,5

1.687,50

De 15.000,01 a 25.000

27,5

2.437,50

De 25.000,01 a 30.000

30,0

3.062,50

De 30.000,01 a 39.300

32,5

3.812,50

Acima de 39.300

35,0

4.795,00

Fonte: Projeto de Lei 141/25

A principal mudança trazida pelo projeto é a ampliação da faixa de isenção, que passaria a contemplar quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos superiores a R$ 39,3 mil mensais, a alíquota aplicada seria a mais alta, de 35%.

Segundo justificam os autores do projeto, os deputados Sâmia Bomfim, Fernanda Melchionna e Glauber Braga, a medida busca corrigir parte da defasagem na tabela do IRPF, garantindo que pessoas com menores rendimentos paguem menos imposto.

Além disso, os parlamentares argumentam que a maior progressividade na tributação poderia gerar recursos para investimentos em desenvolvimento sustentável, impulsionar a mobilidade social e incentivar a formalização de rendas.

Próximos passos

O PL 141/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, pode ser aprovado sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis.

Ainda, o texto será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso o texto seja aprovado nas comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Com informações do Portal Câmara dos Deputados