Em um recente julgamento na cidade de Goiânia, Goiás, uma decisão judicial favoreceu um aposentado vítima de práticas abusivas por parte de uma instituição financeira. O juiz Nickerson Pires Ferreira, atuando na 17ª vara Cível e Ambiental, determinou que o banco deverá indenizar o reclamante em R$ 5.000 por danos morais, além de reembolsar valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
O caso envolveu descontos realizados pelo banco no benefício do aposentado, relativos à reserva de margem consignável (RMC) para cartão de crédito, uma prática não acordada previamente. O aposentado, que já havia contratado empréstimos consignados com descontos diretos em sua aposentadoria, se viu surpreso com a cobrança adicional e não autorizada.
Ao levar o caso à Justiça, o magistrado identificou que, apesar de o contrato firmado entre as partes prever o uso de cartão de crédito consignado, a maneira como foi estruturado visava confundir o contratante, induzindo-o a uma modalidade de crédito com juros significativamente mais altos. O juiz também destacou que a forma de cobrança transformava a dívida em algo praticamente impagável, configurando uma evidente abusividade na conduta do banco.
Com base nessa análise, o juiz Ferreira declarou a nulidade dos descontos realizados sob o pretexto de RMC, ordenando a devolução dos valores indevidamente cobrados. A decisão ressalta a proteção ao consumidor frente a práticas consideradas enganosas e prejudiciais por instituições financeiras, reforçando o compromisso do judiciário com a justiça e equidade.
Este julgamento serve como um lembrete importante sobre os direitos dos consumidores, especialmente dos aposentados, que frequentemente se encontram vulneráveis a táticas abusivas de cobrança por parte de bancos e outras entidades creditícias.