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BENEFÍCIOSAposentadoria entre 40 e 50 anos: Regras de transição atualizadas no INSS

Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, exige planejamento e conhecimento das regras de transição.

Aposentadoria entre 40 e 50 anos: Regras de transição atualizadas no INSS Aposentar-se com idade entre 40 e 50 anos após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, exige planejamento e conhecimento das regras de transição.

Regras de Transição:

  • Aposentadoria por Pontos:
    • Mulheres com 50 anos e 40 anos de contribuição: Soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 90 pontos em 2023.
    • Homens: Não é viável, pois exige idade superior a 50 anos.
  • Pedágio de 50%:
    • Homens e mulheres:
      • Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019:
        • Homens: 33 anos e 1 dia.
        • Mulheres: 28 anos e 1 dia.
      • Completar o tempo faltante acrescido de 50%.
    • Exemplo: Homem com 45 anos e 25 anos de contribuição em 13/11/2019 precisa de mais 13 anos de contribuição (8 anos + 50% de 8 anos).

Outras Regras:

  • Aposentadoria por idade: Não é viável para essa faixa etária.
  • Pedágio de 100%: Exige idade mínima superior a 50 anos.
  • Idade mínima progressiva: Exige idade mínima superior a 50 anos.
  • Aposentadoria especial:
    • Possível para quem trabalha em condições insalubres.
    • Exige pontuação, dificultando o acesso para essa faixa etária.

Dicas Importantes:

  • Analise seu histórico previdenciário:
    • Regras anteriores à Reforma.
    • Regras de transição.
  • Elabore um plano de aposentadoria:
    • Entenda as possibilidades.
    • Maximize os benefícios.
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário:
    • Garanta que todas as nuances sejam consideradas.
    • Busque a melhor estratégia para sua aposentadoria.

Lembre-se:

  • A Reforma da Previdência impôs mudanças significativas.
  • Planejar e buscar orientação especializada é fundamental.

Com planejamento e conhecimento, é possível alcançar o objetivo de se aposentar entre 40 e 50 anos, mesmo após a Reforma da Previdência.

Para mais informações, consulte o site do INSS ou procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.