O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma decisão urgente concedendo uma liminar à União. Esta liminar obriga os médicos peritos federais, que atuam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a compensarem as horas não trabalhadas durante as greves da categoria nos dias 17, 24 e 31 de janeiro.
Além disso, o magistrado ordenou que os profissionais de perícia mantenham um certo nível de serviço público, garantindo uma porcentagem mínima de servidores em atividade, mesmo em possíveis paralisações durante fevereiro de 2024.
Vale ressaltar que, em 30 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, já havia deliberado parcialmente sobre a questão em um plantão judiciário, atendendo a uma solicitação do INSS. Ele determinou que, especificamente na paralisação do dia 31 de janeiro, os médicos peritos mantivessem um mínimo necessário de profissionais nas agências previdenciárias para garantir o atendimento ao público.
No entanto, Fernandes mencionou que o ministro relator do caso (Mauro Campbell Marques) revisaria a questão de forma mais ampla posteriormente.
Contexto do caso
A União argumentou que a perícia médica do INSS é um serviço essencial, fundamental para o processo de reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários. Isso inclui a avaliação inicial em processos que envolvem o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ao contestar a paralisação do dia 31 de janeiro, a União também destacou que as greves dos médicos peritos resultam no adiamento de milhares de perícias e na demora na análise dos pedidos de benefícios.
Na sua decisão inicial, Og Fernandes reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal, mas ressaltou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Nova decisão
Na recente decisão de Mauro Campbell Marques, o STJ estabelece a manutenção de um número mínimo de profissionais nas agências previdenciárias em caso de novas paralisações em fevereiro. Esta medida visa assegurar que os serviços não sejam prejudicados durante os dias de greve previstos para os dias 7, 8, 20, 21 e 22.
O relator reafirmou o percentual mínimo de profissionais em atividade conforme determinado pelo ministro Og Fernandes.
Campbell Marques afirmou: “Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve […]. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos os requisitos determinantes da legalidade do movimento paredista”.
O ministro deixou aberta a possibilidade de mediação do conflito, caso as partes desejem utilizar esse recurso.