O período da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não começou, mas com a data prevista para início em 15 de março, é fundamental já ir se preparando para não correr o risco de cair na malha fina, não ter todos os documentos em mãos ou perder o prazo.
Esse período de preparo não é somente para pessoas físicas, mas também para aqueles que têm um CNPJ, como o Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo.
Vale lembrar que os MEIs terão que fazer duas declarações à Receita Federal, uma para a pessoa física e outra para a jurídica, sendo a primeira o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – se cumprir os requisitos do ano para declaração – e a segunda a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
É importante ainda lembrar que o período de entregas da DASN-SIMEI costuma ser igual ao de pessoas físicas, começando no dia 15 de março e terminando em 31 de maio.
Outro aspecto essencial é entender que uma declaração não tem relação com a outra. O IRPF é voltado para os ganhos da pessoa física – de valores que podem sim ser advindos do MEI – e o brasileiro que receber acima de determinado valor deve declarar o IR, independente da profissão ou regime empresarial.
Assim, de forma bem resumida, quem recebe acima de determinado valor em ganhos tributáveis (varia anualmente conforme as regras do IR) deve declarar o Imposto de Renda.
Paralelamente, o MEI, agora falando da sua pessoa jurídica, deve preencher a DASN-SIMEI para prestar contas ao governo sobre seu faturamento anual, mesmo que não haja ganho no ano ou que houver baixa no período.
Assim, o MEI deve declarar a DASN-SIMEI de qualquer forma em 2024, mas o Imposto de Renda depende dos ganhos da pessoa física. Os valores para este ano ainda serão divulgados nas regras do IRPF 2024, mas em 2023 já houve mudança na tabela de isenção do IR.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
isento |
isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,50% |
158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,50% |
884,96 |