O Outubro Rosa coloca em foco a conscientização para a prevenção e o tratamento do câncer de mama. No Brasil, são esperados 704 mil novos casos de câncer para o triênio 2023 – 2025, sendo que o câncer de mama feminino, é o segundo de maior incidência, com a estimativa de 71 mil novos casos, segundo dados divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Esses casos representam 71 mil mulheres que vão parar suas vidas profissionais ou a dedicação a projetos pessoais para cuidar do restabelecimento da saúde. O tratamento demanda um longo período e vai modificar a rotina profissional dessas mulheres seguindo as recomendações médicas e vão precisar, com frequência, solicitar o afastamento do trabalho. E esse direito está previsto na legislação trabalhista tanto às mulheres, quantos aos homens – também acometidos, em menor incidência, pelo câncer de mama -, durante o tratamento.
A paciente que for diagnosticada com o câncer de mama – ou por qualquer outra enfermidade – pode ter direito ao auxílio doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Caso a trabalhadora fique permanentemente incapacitada de exercer sua atividade, em casos avançados da doença, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. A empresa contratante deve estar ciente e orientar as colaboradoras sobre as prerrogativas facilitando o acesso delas à seus documentos e direitos.
Está prevista ainda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a possibilidade de ausência durante três dias de colaborador (a) com câncer, sem prejuízo salarial, em 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos da doença, desde que devidamente comprovado.
Em caso de doença grave, como o câncer, o trabalhador com carteira de trabalho assinada ainda pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
“Nesse caso, o saque integral desses benefícios pode ser feito por quem for portador ou portadora do câncer de mama, após comprovações junto à Previdência Social. A empresa deve agilizar a emissão dos documentos necessários e orientar sobre essa possibilidade ao funcionário ”, destaca a advogada corporativa, Natália Guazelli.
Demissão discriminatória
A advogada ainda alerta que se esse colaborador (a) com câncer for desligado da empresa, pode ser considerado um caso de demissão discriminatória.
“É importante entendermos a origem do câncer para a aplicação da legislação. Caso o problema de saúde esteja relacionado com a atividade, por exemplo, exposição de fatores radioativos, o trabalhador teria direito a estabilidade. Caso contrário, quando não tem relação com o exercício do trabalho, o colaborador não tem o direito à estabilidade, mas pode ter o entendimento que é um caso de demissão discriminatória”, explicou a advogada.
É essencial ressaltar que a Justiça do Trabalho assegura vários benefícios para as pessoas que são acometidas por doenças graves e as empresas devem seguir o que está previsto em lei, além de tratar a todos com respeito e dignidade, especialmente em momentos sensíveis, como no tratamento de um câncer.
Com informações Ais Comunicação