As deduções de despesas são a principal causa apontada pela Receita Federal do Brasil (RFB) de o brasileiro cair na malha fina. Do total, 53% estão nessa situação por esse motivo. Dentro das deduções, despesas médicas são o principal motivo de retenção, representando 42,3%.
Entre março e setembro deste ano, a RFB recebeu 43.481.995 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPPF) 2023, ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,1% do total de declarações recebidas.
A omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados é o seguido motivo no qual a Receita Federal reteve as declarações.
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 foram:
- 58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
- 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
- 10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
- 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
Do total de declarações que caíram na malha:
- 954.814 declarações são de Imposto a Restituir (IAR). O número corresponde a 70% do total de DIRPF retidas;
- 386.102 declarações são de Imposto a Pagar (IAP). O número corresponde a 28% do total de DIRPF retidas;
- 25.962 declarações não há valor de Imposto a Restituir, nem a Pagar. O número corresponde a 2% do total de DIRPF retidas.
5º lote de restituição
Foi liberado nesta sexta-feira (22), a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dessa forma, os contribuintes já podem checar no site da instituição se possuem direito ao recebimento.
O crédito bancário para 1.261.100 contribuintes será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14. Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
Como pedir a restituição?
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança que esteja no nome do declarante e informada na declaração. O pagamento também pode ser feito por indicação da chave Pix.
Caso o depósito não for realizado, por exemplo, se a conta informada for desativada, os valores ficarão salvos para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o cidadão não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Como consultar a restituição?
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Na página, o declarante pode realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação das informações que estejam equivocadas.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
*Com informações de Luiza Palermo.