A suspensão de benefícios nos casos de morte de pessoas homônimas (com o mesmo nome) é uma prática adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar fraudes. O procedimento é uma medida de precaução e, na maioria das vezes, pode ser revertida.
Por que o INSS suspende o benefício? A medida é tomada para impedir que benefícios continuem sendo pagos indevidamente após o óbito do segurado. Para solucionar possíveis problemas nesse sentido basta que o beneficiário entre em contato com o INSS através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, e, se necessário, apresente a documentação exigida pelo órgão para confirmar o caso de homônimo.
É importante ressaltar que a possibilidade de cancelamento total do benefício é rara e somente ocorre após uma investigação mais detalhada, quando se identifica que o óbito se refere a alguém com nome, CPF, nome dos pais, data de nascimento e outros dados idênticos. Parece impossível, mas pode ocorrer.
A verificação dessas informações não se restringe apenas aos cartórios, uma vez que o INSS também integra seus dados com outras bases governamentais. A título de exemplo, quando ocorrem óbitos de segurados do órgão em hospitais, as secretarias de saúde dos estados podem realizar o compartilhamento de dados com o INSS, permitindo uma maior agilidade no processo.
A precaução do INSS em relação a homônimos é uma medida fundamental para garantir a integridade do sistema previdenciário e assegurar que os benefícios sejam destinados corretamente.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível pedir a reativação do benefício.
Confira o passo a passo
- Acessar o Meu INSS com login e senha da plataforma Gov.br
- Buscar a alternativa "Novo pedido"
- Selecionar a opção "Novo requerimento"
- Em seguida, acessar "Atualizações para manutenção do benefício"
- Depois, clicar em "Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido"
- Selecionar o benefício que deseja ativar
- Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar "Avançar"
- Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido
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Edição: Martha Imenes/Ascom