O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, termina hoje, 31 de maio, e uma das pessoas que tem mais dúvidas se deve ou não fazer a prestação de contas é o microempreendedor individual. Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.
Ocorre que em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o empreendedor está sim obrigado a transmitir esse documento ao fisco, além de entregar outra declaração, específica para a condição de empresa do Supersimples: a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tem que ser enviado também até 31 de maio.
Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.
Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. Nesse caso, é necessário que o microempreendedor individual tenha em mãos o valor total recebido em 2022 pela sua empresa, subtraia as despesas com o funcionamento do negócio (luz, água, internet, aluguel e todos os dispêndios comprováveis com nota fiscal ou recibo) e então calcule a fração da receita que não será tributada.
Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.
Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
- Recebeu rendimento com venda de bens;
- Negociou na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
- Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
- Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.
É importante ter atenção a esse prazo que se encerra hoje, porque o MEI que não entregar a declaração terá como consequência direta a coibição de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, na condição de inadimplente.
Já no caso do IRPF, quem não entregar a declaração até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos terá que pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.