Com a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:
JÁ POSSO UTILIZAR ESSA NOVA TABELA A PARTIR DE 02/MAIO/2023?
A nova tabela de IR e a alternativa de utilização do Desconto Simplificado Mensal entraram em vigor dia 01/Maio/2023, ou seja, é aplicável para todos os pagamentos efetuados a partir de 01 de Maio de 2023.
Mas para isso é preciso observar dois pontos:
1. Atualizar a tabela de IR no sistema;
2. Verificar se o seu sistema de Folha de Pagamento já adaptou o cálculo do IR utilizando o Desconto Simplificado Mensal comparativo de R$ 528,00 em substituição às Deduções Legais.
E COMO FICA A FOLHA DE ABRIL OU FÉRIAS QUE SERÃO PAGOS EM MAIO MAS QUE JÁ FORAM CALCULADOS?
Não precisa haver nenhum tipo de recálculo, pois na DAA – Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplificada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá sim recalcular e aplicar a nova tabela assim como aplicar o Desconto Simplificado em qualquer cálculo que o pagamento seja efetuado a partir de 01/maio/2023.
COMO SERÁ ESSE CÁLCULO MENSAL?
Exemplo 1) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (CP) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)
Exemplo 2) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)
IR: R$ 3.000,00 – R$ 263,32 (CP) – R$ 189,59 (DP) = R$ 2.547,09
R$ 2.547,09 x 7,5% = R$ 191,03 – R$ 158,40 = R$ 32,63 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)
IR: R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00
R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 (IRRF)
Exemplo 3) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 3.500,00 (com 2 dependentes e sem pensão)
IR: R$ 3.500,00 – R$ 323,32 (CP) – R$ 379,18 (DP) = R$ 2.797,50
R$ 2.797,50 x 7,5% = R$ 209,81 – R$ 158,40 = R$ 51,41 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 3.500,00 (com 2 dependentes e sem pensão)
IR: R$ 3.500,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.972,00
R$ 2.972,00 x 15% = R$ 445,80 – R$ 370,40 = R$ 75,40 (IRRF)
IMPORTANTE: Nos exemplos 1 e 2, a aplicação do Desconto Simplificado é mais vantajosa ao empregado, pois o empregador irá reter menos IR, mas no exemplo 3 não. Então, no exemplo 3 o sistema deverá continuar aplicando as deduções legais em vez de utilizar o Desconto Simplificado Mensal fixo de R$ 528,00.
É OBRIGATÓRIO USAR O DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL?
A MP traz como uma alternativa para que seja retido menos IR do empregado mensalmente. Se o empregador não fizer isso, o empregado pode impor a vontade dele nesse sentido.
POSSO MUDAR A OPÇÃO EM ALGUM MOMENTO?
A opção é mensal, então pode mudar sim em determinado mês, além de que pode ocorrer de algum mês ser mais vantajoso e em outros não, dependendo das remunerações variáveis.
SE O EMPREGADO OPTAR PELO DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL DE 25% NÃO PAGARÁ MAIS IR NA DAA, SENDO QUE LÁ O DESCONTO É DE APENAS 20%?
A MP trouxe um desconto simplificado mensal de 25% sobre a primeira faixa da tabela de IR, que é R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00. Já a DAA traz a opção da Declaração Simplificada e aplica um desconto de 20% sobre o valor tributável que, se utilizarmos R$ 2.640,00 x 20% = R$ 528,00, ou seja, chega no mesmo valor.